O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 a 1, em dezembro do ano passado que a vacinação contra a Covid-19 era obrigatória. Com a decisão, os cidadãos não serão forçados a se imunizar, mas aqueles que se negarem quando estiverem inclusos nos planos de vacinação, sofrerão sanções dos municípios, estados ou União, previstas em lei. Dentre as dúvidas que surgiram em meio a decisão, é se as empresas podem ou não obrigar os funcionários a tomar a vacina.
O advogado trabalhista André Lisboa conversou com a Voxmais.com sobre a questão. Segundo ele, a reposta é sim, já que durante esse período, as empresas também passaram a ser obrigadas a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos colaboradores, ao passo que elas também têm de fiscalizar ou uso por parte deles. Sendo assim, com a vacinação não seria diferente.
“Alguns juristas já entendem que podem utilizar como analogia essa lei para a questão da vacina, porque não existe uma lei em relação a obrigatoriedade da vacinação especificamente restrita a relação de emprego”.
Caso o empregado se negue a tomar a vacina, o advogado trabalhista explicou que as empresas terão respaldo para aplicar penalizações que podem chegar a demissão por justa causa. Ele também destacou que, independente das penalidades aplicadas por empresas, os municípios, estados e União darão as sanções já previstas.
“Existe a sugestão de os entes públicos criarem algumas restrições quanto a pessoa não poder sair do município ou do estado, ou mesmo da própria nação. Não poder fazer concurso público, exercer alguns tipos de atividades”, destacou.